
A Justiça da Bahia determinou, nesta sexta-feira (16), a suspensão dos editais nº 001/2026 e nº 002/2026, referentes aos processos seletivos da Prefeitura de Rio Real. A decisão estabelece que o município deverá cumprir as obrigações previstas em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado com o Ministério Público, antes de dar continuidade aos certames abrangidos pela medida.
Diante da decisão, a Prefeitura deverá recorrer judicialmente para buscar a revisão da determinação e tentar viabilizar a continuidade dos processos seletivos, conforme as informações repassadas.
A medida suspende as etapas dos certames atingidos, incluindo inscrições, homologações e aplicação das provas, até que seja comprovado o cumprimento das exigências estabelecidas pela Justiça.
É importante destacar que a seleção para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias permanece normalmente, conforme as informações disponíveis, sem alteração em razão da decisão referente aos editais mencionados.
A realização de concursos públicos em Rio Real já havia enfrentado obstáculos anteriormente. Em 2024, durante a gestão do ex-prefeito Antônio Alves dos Santos, conhecido como Carroça, um concurso foi suspenso e posteriormente cancelado após irregularidades relacionadas à contratação da empresa responsável pela organização e aplicação das provas.
O histórico volta ao centro do debate com a nova decisão judicial envolvendo os certames de 2026. Desta vez, a discussão está relacionada ao cumprimento de obrigações assumidas pelo município em acordo com o Ministério Público e às adequações exigidas nos editais.
Segundo a decisão, o município não teria corrigido o edital referente à contratação da banca organizadora nem apresentado justificativa técnica, apesar de ter sido formalmente comunicado das determinações judiciais.
O magistrado também destacou que os editais foram publicados em 6 de outubro de 2026, mesmo diante de uma determinação anterior que impedia a abertura das inscrições até nova deliberação judicial.
Com isso, a Justiça determinou a suspensão dos dois editais e ordenou que a Prefeitura divulgue amplamente a medida para informar os candidatos e demais interessados.
A administração municipal também deverá apresentar um levantamento dos cargos ocupados por servidores temporários e observar a proibição de novas contratações precárias, ressalvadas as exceções expressamente previstas na decisão.
A suspensão não representa, por si só, o cancelamento definitivo dos processos seletivos de 2026. A continuidade dependerá do cumprimento das exigências judiciais e dos desdobramentos das medidas que vierem a ser adotadas pelo município.
A decisão foi assinada pelo juiz Euler José Ribeiro Neto, da Vara dos Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais da Comarca de Rio Real.
A expectativa é que os próximos passos jurídicos definam os caminhos para a regularização dos procedimentos e uma eventual retomada dos certames abrangidos pela decisão.
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