
O Tribunal do Júri da Comarca de Rio Real, no nordeste da Bahia, condenou nesta terça-feira (13) um homem a 21 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pelo assassinato de Micael Pereira dos Santos, em 11 de fevereiro de 2017. Segundo a acusação, o réu foi um dos mandantes do crime, motivado por disputa no comércio ilegal de drogas.
O julgamento foi conduzido pelo juiz José Brandão Netto, designado pelo programa TJBA Mais Júri. Por maioria, os jurados reconheceram a autoria do crime e rejeitaram a absolvição. Também aceitaram as três qualificadoras apresentadas pelo Ministério Público da Bahia: motivo torpe, recurso que impossibilitou a defesa da vítima e conexão com outro crime, para garantir vantagem no tráfico. O homicídio qualificado é considerado crime hediondo.
O crime
De acordo com o processo, Micael foi atingido por vários disparos de arma de fogo, feitos por pelo menos quatro pessoas, em via pública. O laudo de necropsia apontou que ele foi baleado fora do seu campo de visão e por mais de um projétil. A causa da morte foi hemorragia provocada pela perfuração do pulmão esquerdo e da artéria aorta. A mãe da vítima presenciou o crime.
As investigações apontaram que a morte teria sido encomendada porque Micael, que também atuaria no tráfico, teria tomado clientes da facção criminosa supostamente integrada pelos acusados.
Interceptações telefônicas
Uma das principais provas foi um relatório técnico da Operação Teotônio. Em diálogos telefônicos interceptados no mesmo mês do crime, os acusados falavam sobre uma tentativa frustrada de matar a vítima e sobre a intenção de repetir o ataque no dia seguinte.
Em depoimento, a testemunha contou que o filho já havia relatado ameaças. Segundo ela, dias antes do crime houve uma tentativa de atropelamento, e o réu agora condenado chegou a apontar uma arma para a cabeça da vítima.
Na definição da pena, o magistrado considerou desfavoráveis três fatores: a premeditação, as circunstâncias do crime e as consequências, já que a vítima deixou um filho órfão.
Outros envolvidos
O apontado como autor dos disparos morreu durante o processo, e a Justiça extinguiu a punibilidade dele. Outro participante já havia morrido antes. Um segundo homem, também acusado de ser mandante, foi levado a júri popular junto com o condenado, por decisão de 2022. A situação dele não é tratada nesta sentença.
Réu segue preso
O condenado está preso preventivamente desde abril de 2020 e vai continuar na prisão. O juiz negou o direito de recorrer em liberdade e determinou o cumprimento imediato da pena. A decisão se baseou no entendimento do Supremo Tribunal Federal (Tema 1.068), que autoriza a execução imediata de condenações do Tribunal do Júri, seja qual for o tamanho da pena.
A Defensoria Pública recorreu da decisão. O recurso será analisado pelo Tribunal de Justiça da Bahia.
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